A digitalização chegou ao campo — e não tem mais volta

Desde 2025, produtores rurais brasileiros enfrentam uma mudança decisiva: a exigência da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55 por pessoas físicas com Inscrição Estadual.
A regra, que já vale para operações interestaduais e produtores com receita superior a R$ 360 mil anuais, torna-se obrigatória para todos a partir de 5 de janeiro de 2026.
O que parece ser apenas uma substituição de papel por meios digitais, na prática, representa uma reconfiguração completa da rotina fiscal no campo. A digitalização exige do produtor rural não só conhecimento técnico, mas também infraestrutura mínima para garantir conformidade com a SEFAZ: certificado digital (e-CPF), vinculação à Inscrição Estadual, séries numéricas específicas e muito mais.
Essa transformação, além de inevitável, é parte do movimento de modernização que atinge toda a cadeia produtiva rural. Estados como Santa Catarina, Mato Grosso and Rio Grande do Sul já adotaram sistemas próprios e permitem a emissão de NF-e por CPF, antecipando a obrigatoriedade nacional.
O prazo pode parecer distante, mas as adaptações já começam agora. Continue lendo e entenda a seguir como a NF-e para produtor rural vai transformar a rotina fiscal do campo e quais ajustes serão indispensáveis.
Entenda o que muda com a obrigatoriedade da NF-e para CPF
A obrigatoriedade da NF-e para produtor rural pessoa física está amparada na Nota Técnica 2018.001, que define os critérios técnicos e legais da emissão do documento. Entre os principais pontos, destacam-se:
- Chave de acesso com 44 dígitos, incluindo três zeros à esquerda do CPF;
- Utilização de séries de numeração entre 920 e 969;
- Limitação de eventos fiscais: apenas cancelamento e carta de correção são permitidos para pessoa física;
- Proibição da emissão de NFC-e (modelo 65) por CPF, salvo exceções previstas por legislação estadual;
- Ausência de contingência EPEC, com restrição à contingência SVC.
Esses ajustes podem parecer simples, mas impactam diretamente a operação diária. Por exemplo, para emitir uma nota de devolução referente a uma nota modelo 4 (papel), é preciso primeiro cadastrá-la como uma NF de entrada com referência manual, e só depois gerar a devolução com as informações completas no XML.
Sem um sistema que automatize esse processo, a chance de erros, rejeições ou inconsistências cresce significativamente.
Uma solução fiscal pensada para o produtor rural
Para enfrentar esse novo cenário com tranquilidade, é essencial contar com uma tecnologia fiscal, que compreenda as especificidades da operação rural. O TaxPlus NF-e, da Invent, foi desenvolvido justamente para esse contexto: uma solução em emissão de NF-e com CPF, preparada para garantir conformidade, agilidade e rastreabilidade em todos os estados.
Com o TaxPlus, o produtor rural conta com:
- Emissão automatizada de NF-e com CPF + Inscrição Estadual;
- Validação automática do e-CPF e estrutura correta da chave de acesso;
- Seleção automática da série entre 920 e 969;
- Detecção de inconsistências antes do envio à SEFAZ;
- Integração nativa com ERPs e retorno de status em tempo real;
- Registro facilitado de notas modelo 4 como entrada + devolução com referência XML automática.
Além disso, a solução oferece interface amigável, suporte técnico especializado e atualização contínua conforme novas normas estaduais e federais.
Muito além da emissão: rastreabilidade e competitividade
A NF-e não é apenas uma obrigação fiscal. Quando bem implementada, ela representa um diferencial estratégico. Para produtores que exportam, atuam com produtos regulados (como combustíveis ou medicamentos) ou operam em larga escala, a conformidade fiscal e a rastreabilidade são exigências de mercado.
With the TaxPlus NF-e, você consegue:
- Consolidar dados fiscais e gerar XMLs validados e armazenados;
- Emitir documentos com ICMS monofásico e regras fiscais específicas;
- Reduzir erros operacionais e garantir compliance em fiscalizações;
- Facilitar a adesão a programas de fomento, crédito rural ou licitações;
- Atender obrigações acessórias com segurança e eficiência.
Estados que já avançaram na obrigatoriedade da NF-e para CPF
- Santa Catarina (SEFAZ-SC): oferece sistema gratuito para emissão de NF-e por CPF com funcionalidades completas, inclusive cancelamento e download de XML.
- Mato Grosso (SEFAZ-MT): já exige emissão via e-CPF para produtores com Inscrição Estadual.
- Rio Grande do Sul (Receita Estadual RS): traz FAQs e suporte detalhado para produtores se adaptarem à emissão eletrônica.
Produtores de outros estados devem consultar a SEFAZ local para verificar prazos, exceções e sistemas disponíveis.
A mudança é inevitável. A escolha é como você vai enfrentá-la.
A obrigatoriedade da NF-e para CPF já começou a transformar o campo. Mas com a tecnologia certa, essa exigência pode se tornar uma alavanca de profissionalização e competitividade.
With the TaxPlus NF-e, sua fazenda estará pronta para operar com segurança, eficiência e conformidade fiscal — do campo à SEFAZ.
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REFERÊNCIAS:
Nota Técnica 2018.001 – Portal da NF-e Nacional
SEFAZ-SC: NFP-e – Nota Fiscal de Produtor Eletrônica
SEFAZ-MT: Produtores rurais já podem emitir nota fiscal eletrônica
Receita Estadual RS: FAQ – Documentos Fiscais para Produtor Rural