O que é Distrato Contratual e como funciona o encerramento de contratos? 

Todo contrato tem um ciclo de vida, sabia? Este ciclo começa com um acordo entre duas ou mais partes, para o fim de atender um objetivo específico, e o fim ocorre quando se chega no tempo de vigência do acordo ou no caso de distrato contratual. Você sabe o que é e quais são os tipos de distrato contratual?

Continue a leitura para descobrir! 

O que é distrato contratual?

O distrato de contratos ocorre quando uma das partes busca desfazer ou cancelar o contrato que foi previamente acordado.  

Para exemplificar, imagine que você e outra pessoa tenham assinado um contrato para comprar um produto ou contratar um serviço, como a compra de um sistema de gestão fiscal ou a contratação de uma empresa para fazer uma dedetização no seu local de trabalho.  

O contrato estabelece os termos e condições que ambas as partes devem cumprir, mas, pode acontecer que vocês queiram encerrar esse contrato antes do prazo estabelecido ou antes de cumprir todas as obrigações. Pode ser também que vocês queiram alterar alguns dos itens acordados anteriormente.  

O distrato será o instrumento legal que permite que ambas as partes concordem em encerrar ou atualizar o contrato de forma amigável, seguindo o proposto pelo Art. 472 do Código Civil

Como funciona o distrato na prática, em um sistema de gestão? 

No âmbito dos sistemas de gestão, o distrato contratual pode ser uma funcionalidade importante para registrar e acompanhar a finalização de contratos de maneira organizada.  

Um bom sistema deve contribuir para simplificação e gestão de contratos. Precisa incluir detalhes sobre como os itens contratuais serão alterados ou removidos, como recursos serão devolvidos, se houver, quaisquer penalidades financeiras a serem pagas e outros termos específicos que ambas as partes concordem para o distrato contratual. 

Exemplo no ContractPlus:

Você não precisa ficar com dificuldade para retirar automaticamente algum item do seu contrato. 

No ContractPlus, resolvemos o seu problema e simplificamos essa ação. O distrato vai consistir em um processo em que o usuário informa ao sistema a quantidade ou valor de um item que deve ser retirada do contrato, de forma total ou parcial.  

Nesse sentido, o distrato não precisa ser o fim de um acordo, mas sim uma atualização dele, contanto que ambas as partes concordem.  

Quando ocorre o Distrato Parcial?

Se o seu cliente está pedindo para retirar algum item do contrato que foi previamente acordado, esse é um sinal para optar pelo distrato parcial.  

Listamos alguns cenários de distrato parcial para exemplificar da melhor maneira: 

1: Quando o cliente pede que o item seja retirado do contrato.  

Nesse caso, deve ser realizado um distrato do tipo “Parcial”. Esse distrato poderá ser sobre a quantidade total em aberto, valor total em aberto ou, em se tratando de itens parcelados ou recorrentes, devem ser selecionadas todas as parcelas em aberto desse item, com objetivo do saldo ficar zerado e seu status ser atualizado para “Distratado”; 

2: Quando o cliente pede a diminuição da quantidade ou do valor concentrado.  

Nesse cenário, deve ser realizado um distrato parcial desse item. Esse distrato também poderá ser sobre a quantidade ou sobre o valor em aberto. Em se tratando de itens parcelados ou recorrentes, esses itens devem ter suas parcelas selecionadas conforme a necessidade do distrato; 

Quando for necessário o encerramento do contrato e os itens possuírem saldo em aberto, seja em valor ou quantidade para medição ou parcelas, esse saldo deve ser, primeiramente, distratado, para depois executar o processo de encerramento. 

Os 3 tipos de distrato de contrato nos sistemas de gestão 

Como encerrar o que foi acordado no contrato? 

Existem distratos de sociedade, quando um dos sócios decide se retirar da S.A ou quando todos pretendem dissolver a sociedade; distratos imobiliários, quando um contrato de imóvel (compra e venda) é encerrado pelo comprador ou vendedor; e até mesmo distratos trabalhistas, previstos pelo Art. 484-A da Lei 13467/2017. 

São vários tipos de distrato, mas, quando falamos em sistemas de gestão, é um pouco diferente. Para as empresas que buscam realizar o encerramento do que foi acordado, nem sempre é viável realizar uma ação manual, encerrando documento por documento.  

Sendo assim, quando falamos em sistemas de gestão, geralmente há 03 tipos de distratos

1 – Total 

Realiza o distrato de todo o saldo contratual, incluindo parcelas que eventualmente estejam em aberto e atualiza o status do contrato para “Distratado”;  

2 – Parcial 

Realiza o distrato dos itens selecionados, podendo ser editadas as quantidades e parcelas; 

3 – Conclusão 

Realiza o distrato de todo o saldo contratual, incluindo parcelas que eventualmente estejam em aberto. Caso o parâmetro “Encerrar contrato sem saldo ao realizar distrato de conclusão” esteja habilitado, o status será alterado para “Encerrado”. 

Tem diferença entre distrato e rescisão contratual? 

Um cliente ou fornecedor pode optar pelo distrato contratual quando ocorrer mudanças nas circunstâncias do contrato, falha em cumprir as obrigações contratuais ou simplesmente uma decisão mútua de encerrar um acordo. 

A rescisão, por outro lado, costuma ser um ato unilateral (solicitado apenas por uma das partes) ou um ato legal em encerrar o contrato devido a uma violação do acordo ou a outras circunstâncias especificadas no contrato. 

#DicaDaInvent: 

Você tem dificuldade de encerrar os contratos da sua empresa com segurança?  

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