Você está com dificuldade em emitir o documento fiscal voltado ao transporte de cargas? O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) vai ser extinto em breve, em sua versão 3.00, deixando de valer na versão antiga após janeiro de 2024. Se você busca aprender mais sobre o que é CT-e ou se atualizar para o próximo ano, continue a leitura!
Você vai ler sobre:
- O que é CT-e e para que serve
- Papel do CT-e no transporte de cargas
- Quem deve emitir esse documento e em quais casos
- Como emitir o Conhecimento Eletrônico de transporte
- Quais são as partes envolvidas na emissão do CT-e
- Tipos de modais de transporte do CT-e
- 5 tipos de modais de transportes de cargas
Você sabe o que é o CT-e e para que serve?
Criado pelo AJUSTE SINIEF 09/07, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento cuja existência é para o registro, com fins fiscais, das prestações de serviço do transporte de cargas realizadas no Brasil. Este documento é eletrônico. Portanto, toda a sua existência é inteiramente digital, sendo armazenado por meios eletrônicos.
Papel do CT-e no transporte de cargas
Como evitar multas ao transportar cargas?
Para transportar cargas e mercadorias, a emissão deste documento eletrônico de transporte é indispensável. Caso contrário, a transportadora pode receber multas ou até mesmo ter mercadorias apreendidas. Este fator torna proibida a circulação em território nacional sem o CT-e.
Para evitar esse cenário, listamos algumas dicas com fins de evitar multas ao transportar cargas. É importante pensar no:
- Preenchimento preciso do CT-e;
- Cumprimento dos prazos e rotas;
- Atenção às restrições de cargas;
- Treinamento e conscientização dos motoristas;
- Acompanhamento da legislação.
Quem deve emitir esse documento ou em quais casos?
A emissão do CT-e é necessária e obrigatória para serviços de transporte em qualquer um dos modais: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.
E se enquadram na lista de emitentes do CT-e as seguintes modalidades:
1. Empresa transportadora de carga (ETC);
2. Cooperativa de transporte de carga (CTC);
3. Transportador autônomo de carga (TAC) ou equiparado;
4. Embarcador de carga (contratante do serviço de transporte);
5. Escritório de contabilidade.
Como emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico?
Quando se fala em emissão do CT-e, o Manual de Orientação do Contribuinte (versão 4.00) diz o seguinte:
“O processo de emissão normal é a situação desejada e mais adequada para o emissor, pois é a situação em que todos os recursos necessários para a emissão do CT-e estão operacionais e a autorização de uso do CT-e é concedida normalmente pela SEFAZ. Nesta situação a emissão dos CT-e é realizada normalmente com a impressão do DACTE em papel comum, após o recebimento da autorização de uso do CT-e”.
Ou seja: o contribuinte precisa gerar o CT-e, transmitir o documento de Conhecimento Eletrônico de Transporte para a SEFAZ e imprimir seu documento auxiliar, o DACTE, em seguida.
Quem são as partes envolvidas na emissão do CT-e?
Esse documento pode ter diversas partes envolvidas, sendo elas:
- Emitente – responsável pela emissão do CTe;
- Destinatário: receptor final da mercadoria;
- Tomador: responsável por pagar o frete;
- Remetente: responsável por enviar a mercadoria;
- Recebedor: aquele que recebe a carga do transportador; e
- Expedidor: aquele que entrega a carga ao transportador.
Tipos de modais de transporte do CT-e
Como transportar mercadorias e cargas de um lugar para outro?
Os tipos de Modais de Transporte representam os vários modos de transportar uma carga do ponto de origem até o destino.
Nesse sentido, o que determina a forma de transportar determinada mercadoria é a característica do que está sendo transportado e a sua localidade. Contudo, não podemos deixar de considerar alguns fatores que podem influenciar diretamente custo, como o envolvido no transporte e a velocidade desejada para a entrega.
Conhecer os modais de transporte e suas características é importante para tomar as melhores decisões. Por isso, elencamos os cinco principais modais para o transporte de cargas:
Conheça 5 tipos de modais de transporte de cargas
Sua empresa realiza o transporte de cargas? Em nosso país temos atualmente 5 tipos de Modais de Transporte de cargas:
1. Modal Rodoviário
O modal mais utilizado é o Rodoviário, uma vez que grande parte dos nossos produtos agropecuários, minerais, combustíveis e industriais, são transportadas através de rodovias, estradas e ruas. Nossa malha rodoviária corta boa parte de todo o nosso território.
2. Modal Aéreo
O modal aéreo normalmente apresenta o menor tempo de entrega de todos no transporte de cargas, uma vez que ele utiliza o ar para realizar o transporte. Esse tipo de modal conta estruturas aeroportuárias para o manuseio de mercadoria, sendo que elas costumam ter a capacidade de receber o tipo de aeronave.
3. Modal Aquaviário
O modal aquaviário é aquele no qual o transporte se realiza através das águas, como mares rios ou lagos. Ele pode utilizar navios, barcos, submarinos ou outras embarcações.
4. Modal Ferroviário
Ainda nessa lista temos o modal ferroviário, aquele realizado por veículos que percorrem linhas de ferro, como, por exemplo, os conhecidíssimos trens.
5. Modal Dutoviário
O Modal Dutoviário é aquele que utiliza a força da gravidade ou de pressão mecânica com o fim de deslocar a mercadoria por dutos, o que favorece a movimentação de gases, líquidos e sólidos.
6. Multimodal
Para finalizar nossa lista temos o multimodal. Esse utiliza mais de um modal de transporte para levar a carga do ponto de origem até o destino, utilizando, para isso, apenas um operador logístico, chamado de Operador de Transporte Multimodal (OTM).
Com o TaxPlus CT-e, facilitamos a emissão de todos esses tipos de modais. Conheça a solução fiscal que simplifica as rotinas e burocracias da sua empresa:
Novidades do CT-e para 2024
Com a obsolescência da versão 3.00 a partir de fevereiro de 2024, passa a valer uma nova versão para emissão do CT-e, a 4.00. Com essa atualização, novas funcionalidades passam a entrar em vigor, facilitando as rotinas dos transportadores. Algumas novidades do CT-e:
- Informações do CT-e serão enviadas diretamente para SEFAZ, sem precisar de consulta;
- Fim do CT-e de anulação;
- E muito mais!
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