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  • agosto 28, 2025

Reforma Tributária: Split Payment, Comitê Gestor e Imposto do Pecado – O que muda na prática para as empresas

Reforma Tributária brasileira entrou em uma nova fase decisiva em 2025. Com a sanção da Lei Complementar 214/2025 em 16 de janeiro, o país deu um passo histórico rumo à maior transformação do sistema tributário das últimas décadas. Mas o que isso significa na prática para empresários, contadores e gestores financeiros? 

Enquanto a implementação completa está prevista para ocorrer entre 2026 e 2033, os preparativos já começaram. A Receita Federal lançou em julho de 2025 a versão Beta da Calculadora de Tributos, e o novo portal da Reforma Tributária do Consumo entrou em fase de testes. Estes são sinais claros de que a mudança não é mais uma promessa distante, mas uma realidade em construção. 

O Novo Cenário Tributário: IBS, CBS e Imposto Seletivo 

A reforma substitui cinco tributos complexos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) por três novos impostos mais simples e transparentes: 

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Tributo de competência estadual e municipal que unifica ICMS e ISS, eliminando a guerra fiscal entre estados e a complexidade de diferentes legislações. 

CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): Substitui PIS e COFINS com alíquota única, acabando com a cumulatividade que tanto prejudica a competitividade das empresas brasileiras. 

Imposto Seletivo: O famoso “imposto do pecado” que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, veículos e apostas. 

A grande promessa é a simplificação radical: onde hoje existem centenas de alíquotas diferentes, haverá alíquotas únicas por produto ou serviço, com total transparência para o consumidor final. 

Split Payment: A Revolução na Arrecadação Tributária

Uma das inovações mais disruptivas da reforma é o split payment (pagamento segregado), um mecanismo que promete revolucionar a forma como os tributos são arrecadados no Brasil. 

No modelo atual, as empresas recolhem os tributos mensalmente através de guias de pagamento. Com o split payment, os valores dos tributos IBS e CBS serão automaticamente separados e enviados diretamente ao governo no momento da liquidação financeira de cada transação. 

Como funciona na prática: 

Imagine uma venda de R$ 1.000 com 20% de tributos. No sistema tradicional, a empresa recebe os R$ 1.000 e depois precisa calcular e recolher os R$ 200 de tributos. Com o split payment, a empresa recebe apenas R$ 800, enquanto os R$ 200 são automaticamente direcionados aos cofres públicos. 

Vantagens do split payment: 

  • Eliminação da sonegação por omissão de vendas 
  • Redução drástica da inadimplência tributária 
  • Simplificação das obrigações acessórias 
  • Melhoria do fluxo de caixa governamental 

Desafios para as empresas: 

  • Necessidade de adaptação dos sistemas de gestão financeira 
  • Mudança na gestão do fluxo de caixa 
  • Adequação dos processos de conciliação bancária 

Segundo o gerente de projetos da Receita Federal, Marcos Hübner Flores, o split payment não gerará cobrança efetiva em 2026, quando começam os testes da reforma. A implementação será gradual, permitindo que empresas e instituições financeiras se adaptem ao novo modelo. 

Comitê Gestor do IBS: A Nova Governança Tributária

A criação do Comitê Gestor do IBS representa uma mudança fundamental na governança tributária brasileira. Este órgão será responsável por coordenar a arrecadação, estabelecer regras de fiscalização e resolver conflitos entre estados e municípios. 

Composição e funcionamento: 

O Comitê Gestor será formado por representantes de todos os estados e do Distrito Federal. Em abril de 2025, os estados já indicaram 27 membros, sendo a maioria secretários de Fazenda das respectivas unidades da Federação. 

Principais responsabilidades: 

  • Coordenação da arrecadação do IBS entre estados e municípios 
  • Estabelecimento de regras uniformes de fiscalização 
  • Resolução de conflitos de competência tributária 
  • Definição de procedimentos administrativos padronizados 
  • Gestão do sistema de repartição de receitas 

Impacto na uniformização: 

Uma das maiores conquistas esperadas é a uniformização de procedimentos entre IBS e CBS. Hoje, empresas que atuam em múltiplos estados enfrentam 27 legislações diferentes do ICMS. Com o Comitê Gestor, haverá uma única regra nacional, reduzindo drasticamente os custos de compliance. 

A indústria brasileira já estuda 19 mudanças no Projeto de Lei do Comitê Gestor, demonstrando o engajamento do setor privado na construção das novas regras. Essa participação ativa é fundamental para garantir que a reforma atenda às necessidades práticas das empresas. 

Imposto do Pecado: Tributação Seletiva com Propósito Social 

O Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”, é talvez o aspecto mais polêmico e discutido da reforma. Criado com o objetivo de reduzir o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, este tributo representa uma mudança de paradigma na tributação brasileira. 

Produtos sujeitos ao Imposto Seletivo: 

  • Cigarros e produtos do tabaco 
  • Bebidas alcoólicas 
  • Veículos automotores 
  • Embarcações e aeronaves 
  • Apostas e jogos 
  • Produtos ultraprocessados (em discussão) 
  • Bebidas açucaradas 

Características técnicas importantes: 

Segundo o artigo 413 da Lei Complementar 214/2025, o Imposto Seletivo não incide sobre operações de energia elétrica e telecomunicações, protegendo serviços essenciais da população. 

Uma peculiaridade técnica relevante é que o IBS e a CBS incidem sobre o valor do Imposto Seletivo, criando um efeito cascata controlado. Isso significa que produtos sujeitos ao “imposto do pecado” terão uma carga tributária efetivamente maior, cumprindo o objetivo de desestimular o consumo. 

Impactos setoriais: 

Para a indústria automobilística, o Imposto Seletivo pode representar um aumento significativo no preço final dos veículos. O setor já estuda estratégias de adaptação, incluindo maior foco em veículos elétricos e híbridos, que podem ter tratamento diferenciado. 

No setor de bebidas, a expectativa é de uma reorganização do mercado, com possível crescimento de produtos com menor teor alcoólico e maior investimento em marketing responsável. 

Cronograma de implementação: 

O Imposto Seletivo será implementado gradualmente a partir de 2027, permitindo que os setores afetados se adaptem às novas regras. As alíquotas específicas ainda estão sendo definidas em regulamentação complementar. 

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