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  • enero 28, 2026

Fim da DIRF: o que muda em 2026 e como organizar eSocial e EFD-Reinf sem perder controle

Fim da DIRF

Se a sua empresa passou anos “fechando a DIRF” como um grande checkpoint anual, 2026 marca uma virada operacional: a DIRF deixa de ser o arquivo que centraliza as informações de rendimentos e retenções, e esse papel passa para o eSocial e para a EFD-Reinf. 

A Receita Federal já comunicou que a DIRF não será mais utilizada, reforçando que os empregadores devem estar atentos às obrigações relacionadas ao eSocial e à EFD-Reinf. 

O que significa “fim da DIRF” na prática 

A mudança não é apenas parar de transmitir uma declaração. Ela muda o modelo de prestação da informação: 

  • Antes: consolidação anual (DIRF). 
  • Agora: escrituração contínua, com informações enviadas e ajustadas ao longo do tempo via eSocial y EFD-Reinf. 

É como trocar um balancete anual por um controle mensal com trilha de eventos. O ganho é rastreabilidade; o desafio é disciplina e governança do dado. 

Linha do tempo para não confundir (com datas) 

O próprio documento de Perguntas e Respostas da DIRF 2025 esclarece dois pontos-chave: 

  • DIRF 2025 (ano-calendário 2024): ainda foi entregue no modelo tradicional, com prazo informado como 28/02/2025 para os fatos geradores do ano-calendário 2024. 
  • Ano-calendário 2025 em diante: as informações passam a ser prestadas apenas por EFD-Reinf ou eSocial (logo, em 2026 a rotina já deve estar estruturada nesse modelo). 

Esse cronograma se conecta ao comunicado anterior da Receita, de 15/03/2024, quando foi informada a prorrogação da extinção para 2025 e a substituição por eSocial/EFD-Reinf a partir do ano seguinte. 

O que “entra no lugar” da DIRF 

eSocial: substituição começa no período de apuração 01/2025 

No portal do eSocial, a orientação foi publicada de forma explícita: a substituição da DIRF (PGD) por eventos do eSocial começa no período de apuração 01/2025, e há requisitos técnicos (ex.: versão S-1.3) para envio/integração das informações ligadas ao “Extrator DIRF”. 

EFD-Reinf: base de retenções e outras informações fora da folha 

A EFD-Reinf é o outro pilar desse novo modelo. E, em 2026, vale notar que o ambiente continua evoluindo: a página oficial do SPED mostra, por exemplo, Nota Orientativa 1/2026 (09/01/2026) e outras atualizações do projeto. 

Em linguagem de operação: se a sua empresa tem retenções na fonte fora do “mundo folha” (ex.: pagamentos a PJ e alguns cenários específicos), a EFD-Reinf ganha protagonismo e precisa estar amarrada ao Contas a Pagar, contratos, cadastros e regras internas. 

Onde as empresas mais sentem a mudança 

Problema 1: “o dado nasce em vários lugares” 

Cadastro, DP/RH, Financeiro, Contas a Pagar, contratos e integrações. O fim da DIRF escancara um ponto: quando cada área usa uma verdade diferente, você descobre a divergência tarde demais. 

Consequência: retrabalho, retificações, insegurança na conferência e falta de trilha do “por que esse IRRF ficou assim”. 

Próximo passo: criar dono do dado + validações antes do envio + rotina de conciliação. 

Problema 2: o modelo ficou mais contínuo (menos “acerto no anual”) 

A substituição foi comunicada como modernização e eliminação de duplicidade, mas a contrapartida é operacional: o controle precisa acontecer com frequência e com evidências. 

Consequência: quem mantinha o tema “para fevereiro” precisa virar chave e tratar como processo recorrente. 

Próximo passo: colocar o tema dentro do fechamento mensal, com checklist e responsáveis. 

Checklist prático para 2026 

Aqui vai um roteiro enxuto (funciona bem para Fiscal + DP/RH + Financeiro + TI): 

  1. Mapa de escopo 
  • O que vai para eSocial (folha e eventos relacionados) e o que vai para EFD-Reinf. 
    Fonte: orientação oficial do eSocial sobre substituição no PA 01/2025 e material oficial da DIRF 2025. 
  1. Governança de cadastros 
  • Quem mantém beneficiário, natureza de rendimento, retenções e parametrizações. 
  • Como registrar alteração e aprovar mudanças (trilha). 
  1. Validações antes do envio 
  • Regras mínimas de consistência (cadastro obrigatório, vínculos, classificação e conferências básicas). 
  1. Rotina de conciliação 
  • Pagamentos e retenções x eventos enviados x recibos/retornos (eSocial/EFD-Reinf). 
  • Plano de retificação (quando, por quem e com evidência). 
  1. Monitoramento de atualizações 
  • Acompanhar notas orientativas/notas técnicas do SPED (porque layouts e orientações continuam sendo publicados). 

Onde a Invent entra: clareza, controle e segurança no novo fluxo 

Com o fim da DIRF, muitas empresas percebem que o problema não é “gerar o arquivo” — é ter processo, rastreabilidade y controle de ponta a ponta (origem do dado → validação → transmissão → retorno → conciliação). 

Com a Invent Software, você entrega suas obrigações de forma ágil e segura, considerando as atualizações da legislação vigente. 

Com o Tax, nossa Suíte Fiscal que se complementa a qualquer ERP, sua empresa cumpre, consolida e transmite essas obrigações de forma automatizada e segura, integrado ao seu ERP. 

Conectamos com as três frentes: 

  • Clareza: base confiável (cadastro + regras + evidências) para explicar o que foi informado. 
  • Controle: visão de envio/retorno e gestão de rotina (sem “surpresa” no fechamento). 
  • Segurança: trilha e governança para mudanças e atualizações de layout e orientação. 

Se você quer transformar o fim da DIRF em um processo estável em 2026, o caminho mais eficiente é começar por um diagnóstico simples: 

  • o que está indo para eSocial, 
  • o que está indo para EFD-Reinf, 
  • onde estão as divergências de dado, 
  • e quais validações e rotinas evitam retificação e retrabalho. 

Fale com um especialista da Invent para mapear o seu cenário e desenhar um plano de controle contínuo com apoio da suíte fiscal e do fluxo EFD-Reinf. 

Para compartir:

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