
Se a sua empresa passou anos “fechando a DIRF” como um grande checkpoint anual, 2026 marca uma virada operacional: a DIRF deixa de ser o arquivo que centraliza as informações de rendimentos e retenções, e esse papel passa para o eSocial e para a EFD-Reinf.
A Receita Federal já comunicou que a DIRF não será mais utilizada, reforçando que os empregadores devem estar atentos às obrigações relacionadas ao eSocial e à EFD-Reinf.
O que significa “fim da DIRF” na prática
A mudança não é apenas parar de transmitir uma declaração. Ela muda o modelo de prestação da informação:
- Antes: consolidação anual (DIRF).
- Agora: escrituração contínua, com informações enviadas e ajustadas ao longo do tempo via eSocial e EFD-Reinf.
É como trocar um balancete anual por um controle mensal com trilha de eventos. O ganho é rastreabilidade; o desafio é disciplina e governança do dado.
Linha do tempo para não confundir (com datas)
O próprio documento de Perguntas e Respostas da DIRF 2025 esclarece dois pontos-chave:
- DIRF 2025 (ano-calendário 2024): ainda foi entregue no modelo tradicional, com prazo informado como 28/02/2025 para os fatos geradores do ano-calendário 2024.
- Ano-calendário 2025 em diante: as informações passam a ser prestadas apenas por EFD-Reinf ou eSocial (logo, em 2026 a rotina já deve estar estruturada nesse modelo).
Esse cronograma se conecta ao comunicado anterior da Receita, de 15/03/2024, quando foi informada a prorrogação da extinção para 2025 e a substituição por eSocial/EFD-Reinf a partir do ano seguinte.
O que “entra no lugar” da DIRF
eSocial: substituição começa no período de apuração 01/2025
No portal do eSocial, a orientação foi publicada de forma explícita: a substituição da DIRF (PGD) por eventos do eSocial começa no período de apuração 01/2025, e há requisitos técnicos (ex.: versão S-1.3) para envio/integração das informações ligadas ao “Extrator DIRF”.
EFD-Reinf: base de retenções e outras informações fora da folha
A EFD-Reinf é o outro pilar desse novo modelo. E, em 2026, vale notar que o ambiente continua evoluindo: a página oficial do SPED mostra, por exemplo, Nota Orientativa 1/2026 (09/01/2026) e outras atualizações do projeto.
Em linguagem de operação: se a sua empresa tem retenções na fonte fora do “mundo folha” (ex.: pagamentos a PJ e alguns cenários específicos), a EFD-Reinf ganha protagonismo e precisa estar amarrada ao Contas a Pagar, contratos, cadastros e regras internas.
Onde as empresas mais sentem a mudança
Problema 1: “o dado nasce em vários lugares”
Cadastro, DP/RH, Financeiro, Contas a Pagar, contratos e integrações. O fim da DIRF escancara um ponto: quando cada área usa uma verdade diferente, você descobre a divergência tarde demais.
Consequência: retrabalho, retificações, insegurança na conferência e falta de trilha do “por que esse IRRF ficou assim”.
Próximo passo: criar dono do dado + validações antes do envio + rotina de conciliação.
Problema 2: o modelo ficou mais contínuo (menos “acerto no anual”)
A substituição foi comunicada como modernização e eliminação de duplicidade, mas a contrapartida é operacional: o controle precisa acontecer com frequência e com evidências.
Consequência: quem mantinha o tema “para fevereiro” precisa virar chave e tratar como processo recorrente.
Próximo passo: colocar o tema dentro do fechamento mensal, com checklist e responsáveis.
Checklist prático para 2026
Aqui vai um roteiro enxuto (funciona bem para Fiscal + DP/RH + Financeiro + TI):
- Mapa de escopo
- O que vai para eSocial (folha e eventos relacionados) e o que vai para EFD-Reinf.
Fonte: orientação oficial do eSocial sobre substituição no PA 01/2025 e material oficial da DIRF 2025.
- Governança de cadastros
- Quem mantém beneficiário, natureza de rendimento, retenções e parametrizações.
- Como registrar alteração e aprovar mudanças (trilha).
- Validações antes do envio
- Regras mínimas de consistência (cadastro obrigatório, vínculos, classificação e conferências básicas).
- Rotina de conciliação
- Pagamentos e retenções x eventos enviados x recibos/retornos (eSocial/EFD-Reinf).
- Plano de retificação (quando, por quem e com evidência).
- Monitoramento de atualizações
- Acompanhar notas orientativas/notas técnicas do SPED (porque layouts e orientações continuam sendo publicados).
Onde a Invent entra: clareza, controle e segurança no novo fluxo
Com o fim da DIRF, muitas empresas percebem que o problema não é “gerar o arquivo” — é ter processo, rastreabilidade e controle de ponta a ponta (origem do dado → validação → transmissão → retorno → conciliação).
Com a Invent Software, você entrega suas obrigações de forma ágil e segura, considerando as atualizações da legislação vigente.
Com o Tax, nossa Suíte Fiscal que se complementa a qualquer ERP, sua empresa cumpre, consolida e transmite essas obrigações de forma automatizada e segura, integrado ao seu ERP.
Conectamos com as três frentes:
- Clareza: base confiável (cadastro + regras + evidências) para explicar o que foi informado.
- Controle: visão de envio/retorno e gestão de rotina (sem “surpresa” no fechamento).
- Segurança: trilha e governança para mudanças e atualizações de layout e orientação.
Se você quer transformar o fim da DIRF em um processo estável em 2026, o caminho mais eficiente é começar por um diagnóstico simples:
- o que está indo para eSocial,
- o que está indo para EFD-Reinf,
- onde estão as divergências de dado,
- e quais validações e rotinas evitam retificação e retrabalho.
Fale com um especialista da Invent para mapear o seu cenário e desenhar um plano de controle contínuo com apoio da suíte fiscal e do fluxo EFD-Reinf.



