
Criado em 2009, a Lei nº 11.903/2009 criou o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM), visa assegurar a autenticidade e procedência dos produtos para o consumidor, assim como para acelerar o processo de identificação e recolhimento de produtos em caso de necessidade de recolhimento por intervenção de órgão reguladores.
Mesmo sendo uma legislação antiga, de acordo com os mecanismos e procedimentos estabelecidos pela ANVISA, iniciou apenas em 2013 e o prazo final para adequação, que já foi adiado algumas vezes estava previsto para dezembro de 2017.
Para realizar a adequação, conforme as normas da ANVISA, é preciso investir em uma infraestrutura dedicada, que inclui: leitor de código de barras adequado para captura e leitura de código bidimensional, banco de dados para armazenamento das informações, servidor de rastreabilidade, sistema para rastreabilidade para equipamentos de serialização e ERP com capacidade de integração ao sistema de rastreabilidade.
A rastreabilidade dos produtos é feita através do Identificador Único de Medicamentos (IUM) um código que contém as seguintes informações:
Tanto as empresas detentoras dos registros quanto as distribuidoras devem manter os registros de todas as movimentações do IUM em um banco de dados e com fluxo em tempo real das informações.
Nesta infraestrutura a ser montada, o servidor de rastreabilidade será o responsável por gerar o IUM e enviá-las ao sistema de gestão ou ERP para que as informações de serialização e rastreabilidade sejam armazenadas no banco de dados, que deve ser integrado ao servidor de rastreabilidade.
Existe hoje no mercado sistemas de gestão para distribuídoras de medicamentos que já possuem esta funcionalidade de integração, como é o caso do MedOne, desenvolvido para SAP Business One.
Confira, na íntegra, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 157 que define os parâmetros para a rastreabilidade de medicamentos.
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